FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC520621

Que condição é exigida para concessão da licença para tratamento de saúde ao servidor municipal de Senador Canedo?

Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO): Lei Municipal nº 1.488/2010 Institui o regime jurídico estatutário para servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Senador Canedo, responda:

Que condição é exigida para concessão da licença para tratamento de saúde ao servidor municipal de Senador Canedo?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A licença é concedida mediante inspeção médica processada segundo as normas do sistema de perícia médica do Município.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 81. - A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor mediante inspeção médica processada segundo normas do sistema de perícia médica do Município.
§ 1º A concessão das licenças para tratamento de saúde observará regras das atividades de perícia médica e pagamento de benefícios, definidas pelo sistema de previdência social.
§ 2º A licença médica é concedida pelo prazo indicado no laudo pericial ou atestado.
§ 3º Dois dias antes de terminado o prazo, haverá nova inspeção e o laudo médico concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença, pela aposentadoria ou pela readaptação.
§ 4º Se o servidor se apresentar à nova inspeção após a época prevista no parágrafo anterior, caso não se justifique a prorrogação, serão considerados como falta os dias a descoberto.
§ 5º O tempo necessário a inspeção médica, será sempre considerado como licença, desde que não fique caracterizada a simulação.
§ 6º Caso o servidor esteja ausente do Município de Senador Canedo e absolutamente impossibilitado de locomover-se por motivo de saúde, poderá ser admitido laudo médico particular circunstanciado, desde que o prazo de licença proposta não ultrapasse noventa dias.
§ 7º Caso a licença proposta ultrapasse o prazo estipulado no parágrafo anterior, somente serão aceitos laudos firmados por órgão médico oficial do local onde se encontra o servidor.
§ 8º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, o laudo somente poderá ser aceito depois de homologado pelo órgão próprio de inspeção médica do Município.
§ 9º Quando não couber a concessão da licença, o período de ausência ao serviço será considerado de licença sem vencimentos ou, caso seja comprovada simulação do servidor para obter a licença, o período que eventualmente tenha faltado ao serviço será considerado como falta injustificada e, se necessário, apurados os motivos do seu comportamento por sindicância ou processo administrativo, nos termos desta LEI.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo