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Quando deve ser realizada nova inspeção médica antes do término da licença para tratamento de saúde?

Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO): Lei Municipal nº 1.488/2010 Institui o regime jurídico estatutário para servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Senador Canedo, responda:

Quando deve ser realizada nova inspeção médica antes do término da licença para tratamento de saúde?
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Resposta

Deve ser realizada dois dias antes do término do prazo da licença.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 81. - A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor mediante inspeção médica processada segundo normas do sistema de perícia médica do Município.
§ 1º A concessão das licenças para tratamento de saúde observará regras das atividades de perícia médica e pagamento de benefícios, definidas pelo sistema de previdência social.
§ 2º A licença médica é concedida pelo prazo indicado no laudo pericial ou atestado.
§ 3º Dois dias antes de terminado o prazo, haverá nova inspeção e o laudo médico concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença, pela aposentadoria ou pela readaptação.
§ 4º Se o servidor se apresentar à nova inspeção após a época prevista no parágrafo anterior, caso não se justifique a prorrogação, serão considerados como falta os dias a descoberto.
§ 5º O tempo necessário a inspeção médica, será sempre considerado como licença, desde que não fique caracterizada a simulação.
§ 6º Caso o servidor esteja ausente do Município de Senador Canedo e absolutamente impossibilitado de locomover-se por motivo de saúde, poderá ser admitido laudo médico particular circunstanciado, desde que o prazo de licença proposta não ultrapasse noventa dias.
§ 7º Caso a licença proposta ultrapasse o prazo estipulado no parágrafo anterior, somente serão aceitos laudos firmados por órgão médico oficial do local onde se encontra o servidor.
§ 8º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, o laudo somente poderá ser aceito depois de homologado pelo órgão próprio de inspeção médica do Município.
§ 9º Quando não couber a concessão da licença, o período de ausência ao serviço será considerado de licença sem vencimentos ou, caso seja comprovada simulação do servidor para obter a licença, o período que eventualmente tenha faltado ao serviço será considerado como falta injustificada e, se necessário, apurados os motivos do seu comportamento por sindicância ou processo administrativo, nos termos desta LEI.

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