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O servidor pode reassumir o exercício do cargo antes do término da causa da licença para acompanhar cônjuge ou companheiro?

Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO): Lei Municipal nº 1.488/2010 Institui o regime jurídico estatutário para servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Senador Canedo, responda:

O servidor pode reassumir o exercício do cargo antes do término da causa da licença para acompanhar cônjuge ou companheiro?
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Resposta

Pode. O servidor tem a faculdade de reassumir o exercício a qualquer tempo, mesmo que a causa da licença ainda não tenha cessado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 92. - Poderá ser concedida licença sem vencimento para acompanhar cônjuge ou companheiro que, quando servidor da administração direta, autárquica ou fundacional, for deslocado de oficio para outro município do Estado ou do País ou para o exercício de mandato eletivo, estadual ou federal.
§ 1º A licença prevista nesta seção será por prazo indeterminado, dependendo de pedido devidamente instruído, que deverá ser renovado de dois em dois anos.
§ 2º Finda a causa da licença, o servidor deverá reassumir o exercício dentro de trinta dias, a partir dos quais a sua ausência será computada como falta ao serviço.
§ 3º O servidor poderá reassumir o exercício do seu cargo a qualquer tempo, embora não esteja finda a causa da licença.

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