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Em que momento o servidor em licença para tratar de assuntos de interesse particular pode reassumir seu cargo de origem?
Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)
Em que momento o servidor em licença para tratar de assuntos de interesse particular pode reassumir seu cargo de origem?
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Resposta
O servidor só pode reassumir ao final do prazo pelo qual a licença foi requerida (2 ou 4 anos), salvo se houver interesse da Administração que autorize retorno antecipado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 94. - A critério da Administração, ao servidor estável, poderá ser concedida licença para tratar de assuntos de interesse particular pelo prazo de 2 (dois) ou 4 (quatro) anos consecutivos, prorrogável por igual período, sem remuneração. (Redação dada pela Lei nº /2017)
§ 1º Após cedida a licença, o servidor só poderá retornar a seu cargo de origem ao final do período de 2 (dois) ou 4 (quatro) anos, conforme o tempo de licença requerido, salvo por interesse da administração. (Redação dada pela Lei nº /2017)
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o servidor deverá reassumir no prazo de trinta dias, depois de expressamente notificado do fato, sob pena de incorrer em abandono de cargo.
§ 3º O servidor em licença para o trato de interesse particular deverá contribuir para o sistema de previdência social do Município, com base na última remuneração de contribuição, em valor correspondente à sua parcela acrescida da parte referente à contribuição do seu órgão de lotação, sob pena de desconto dos períodos de omissão na apuração dos requisitos para sua aposentadoria ou concessão de pensão aos seus dependentes.
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