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Há ônus financeiro para a Secretaria Municipal de Educação quando o servidor do Magistério presta serviços em outro órgão?
Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)
Há ônus financeiro para a Secretaria Municipal de Educação quando o servidor do Magistério presta serviços em outro órgão?
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Resposta
Não. A prestação de serviços ocorre sem ônus para a origem, exceto na hipótese relativa ao exercício de mandato classista.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 115. - As funções de Magistério são de lotação privativa da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O servidor do Magistério que for autorizado a exercer tarefas de caráter técnico fora da Secretaria Municipal de Educação terá interrompida, enquanto durar o exercício, a progressão funcional, exceto quando:
I - Estiver designado para o exercício de cargo em comissão de direção, gerência e assessoramento superior;
II - Estiver consignado em ATO do Chefe do Poder Executivo que o servidor exercerá atividade de relevante interesse público do Município;
III - Estiver no exercício de mandato classista.
§ 2º O servidor a que se refere o parágrafo anterior ficará sujeito à jornada de trabalho e vencimento estabelecidos em comum acordo entre o servidor e o órgão onde for prestar serviços, sem ônus para a origem, exceto o disposto no inciso III.
§ 3º Em se tratando de cargo em comissão, o servidor que se refere o parágrafo anterior, poderá optar pelo vencimento do respectivo cargo em comissão, desde que o cargo ocupado seja na área da educação.
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