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Que afastamento é considerado como de efetivo exercício quando o servidor está em gozo de férias?

Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO): Lei Municipal nº 1.488/2010 Institui o regime jurídico estatutário para servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Senador Canedo, responda:

Que afastamento é considerado como de efetivo exercício quando o servidor está em gozo de férias?
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Resposta

O gozo de férias é considerado como afastamento de efetivo exercício.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 128. - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:
I - férias,
II - casamento e luto, até oito dias;
III - exercício de outro cargo ou função de governo ou de direção, de provimento em comissão ou em substituição, no serviço público do Município, inclusive nas respectivas autarquias e fundações públicas;
IV - licença gestante;
V - licença paternidade;
VI - licença para tratamento de saúde;
VII - licença por motivo de doença em pessoa da família, observado o que dispõe o Art. 88 desta LEI;
VIII - acidente em serviço ou doença profissional;
IX - doença de notificação compulsória;
X - missão oficial;
XI - estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional, desde que no interesse da Administração e não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses;
XII - prestação de prova ou exame em curso regular ou em concurso público;
XIII - recolhimento a prisão, se absolvido no final;
XIV - suspensão preventiva, se absolvido no final;
XV - convocação para serviço militar ou encargo de segurança nacional, júri e outros serviços obrigatórios por LEI;
XVI - faltas por motivo de doença comprovada, inclusive em pessoa da família, até o máximo de três durante o mês;
XVII - candidatura a cargo eletivo, durante o lapso de tempo previsto no Art. 96 desta LEI;
XVIII - mandato legislativo ou executivo, municipal, federal ou estadual;
XIX - mandato de Prefeito e Vice-Prefeito;
XX - mandato de Vereador, quando não existir compatibilidade entre seu exercício e o do cargo público;
XXI - desempenho de mandato classista.
XXII - licença prêmio. (Redação acrescida pela Lei nº /2011)

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