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Qual o prazo de prescrição para pleitear administrativamente atos de demissão, cassação de disponibilidade ou atos que afetem interesse patrimonial e créditos decorrentes de relaçõ
Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)
Qual o prazo de prescrição para pleitear administrativamente atos de demissão, cassação de disponibilidade ou atos que afetem interesse patrimonial e créditos decorrentes de relações de trabalho no Regime jurídico estatutário dos servidores públicos de Senador Canedo (GO)?
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Resposta
O prazo de prescrição é de cinco anos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 131. - A representação será apreciada, obrigatoriamente, pela autoridade superior aquela contra a qual for interposta.
§ 1º O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
I - em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; e
II - em cento e vinte dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for estabelecido em LEI.
§ 2º O prazo de prescrição contar-se-á da data da publicação do ATO impugnado ou da ciência do interessado, quando não houver publicação.
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