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Qual é o marco inicial para contagem do prazo de prescrição do direito de pleitear na esfera administrativa no Regime jurídico estatutário dos servidores públicos de Senador Canedo

Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO): Lei Municipal nº 1.488/2010 Institui o regime jurídico estatutário para servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Senador Canedo, responda:

Qual é o marco inicial para contagem do prazo de prescrição do direito de pleitear na esfera administrativa no Regime jurídico estatutário dos servidores públicos de Senador Canedo (GO)?
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Resposta

A contagem inicia-se na data da publicação do ato impugnado; se não houver publicação, inicia-se na data da ciência do interessado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 131. - A representação será apreciada, obrigatoriamente, pela autoridade superior aquela contra a qual for interposta.
§ 1º O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
I - em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; e
II - em cento e vinte dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for estabelecido em LEI.
§ 2º O prazo de prescrição contar-se-á da data da publicação do ATO impugnado ou da ciência do interessado, quando não houver publicação.

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