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Em que situação a compatibilidade de horários será admitida para permitir a acumulação lícita de cargos?
Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)
Em que situação a compatibilidade de horários será admitida para permitir a acumulação lícita de cargos?
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Resposta
Somente quando houver possibilidade de cumprimento integral da jornada ou do regime de trabalho em turnos completos, fixados segundo o horário de funcionamento do órgão ou entidade a que o servidor pertence.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139. - Ressalvados os casos previstos na Constituição vigente, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1º A proibição de acumular se estende a cargos, empregos e funções em autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas pelo poder público do Município, da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios.
§ 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada a comprovação da compatibilidade de horários.
§ 3º A compatibilidade de horários somente será admitida quando houver possibilidade de cumprimento integral da jornada ou do regime de trabalho, em turnos completos, fixados em razão do horário de funcionamento do órgão ou entidade a que o servidor pertencer.
§ 4º O servidor vinculado ao regime desta LEI que acumular licitamente dois cargos de carreira, quando investido em cargo em comissão, ficará afastado dos cargos efetivos, optando, quanto à remuneração, na forma prevista nesta LEI.
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