Flashcard FC521139
Qual o prazo concedido ao servidor sindicado para apresentar defesa escrita após a intimação ao término da fase probatória?
Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)
Qual o prazo concedido ao servidor sindicado para apresentar defesa escrita após a intimação ao término da fase probatória?
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Resposta
O prazo concedido é de 5 (cinco) dias para apresentação da defesa escrita.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 167. - O servidor ou comissão incumbido da sindicância, de imediato procederá às seguintes diligências:
I - inquirição das testemunhas para esclarecimento dos fatos referidos no ATO de instauração e o sindicado, se houver, permitindo a este a juntada de documentos e indicação de provas;
II - concluída a fase probatória, o sindicado será intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer defesa escrita, querendo.
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