Flashcard FC521140
A apresentação de defesa escrita pelo sindicado após intimação é obrigatória?
Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)
A apresentação de defesa escrita pelo sindicado após intimação é obrigatória?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não. A apresentação da defesa escrita é facultativa, ou seja, ocorre apenas se o sindicado quiser.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 167. - O servidor ou comissão incumbido da sindicância, de imediato procederá às seguintes diligências:
I - inquirição das testemunhas para esclarecimento dos fatos referidos no ATO de instauração e o sindicado, se houver, permitindo a este a juntada de documentos e indicação de provas;
II - concluída a fase probatória, o sindicado será intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer defesa escrita, querendo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em