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A apresentação de defesa escrita pelo sindicado após intimação é obrigatória?

Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO): Lei Municipal nº 1.488/2010 Institui o regime jurídico estatutário para servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Senador Canedo, responda:

A apresentação de defesa escrita pelo sindicado após intimação é obrigatória?
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Resposta

Não. A apresentação da defesa escrita é facultativa, ou seja, ocorre apenas se o sindicado quiser.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 167. - O servidor ou comissão incumbido da sindicância, de imediato procederá às seguintes diligências:
I - inquirição das testemunhas para esclarecimento dos fatos referidos no ATO de instauração e o sindicado, se houver, permitindo a este a juntada de documentos e indicação de provas;
II - concluída a fase probatória, o sindicado será intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer defesa escrita, querendo.

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