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Quando o defensor designado pelo presidente da comissão pode abandonar o processo sem incorrer em responsabilidade?
Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)
Quando o defensor designado pelo presidente da comissão pode abandonar o processo sem incorrer em responsabilidade?
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Resposta
Somente por motivo imperioso; caso contrário, incorrerá em responsabilidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 179. - Durante o transcorrer da instrução, que obedecerá ao princípio do contraditório, é assegurada a intervenção do acusado ou de seu defensor, constituído ou nomeado pela comissão.
§ 1º O defensor constituído, somente será admitido no exercício da defesa, se for advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º Em caso de revelia, ou de solicitação do acusado, a comissão designará um servidor municipal, de preferência bacharel em direito, para promover a defesa.
§ 3º O defensor do acusado, quando designado pelo presidente da comissão não poderá abandonar o processo se não por motivo imperioso, sob pena de responsabilidade.
§ 4º A falta de comparecimento do defensor, ainda que motivada, não determinará o adiamento da instrução, devendo o presidente da comissão, nomear defensor ad hoc para a audiência previamente designada.
§ 5º As diligências externas poderão ser acompanhadas pelo servidor acusado e seu defensor.
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