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Quando a penalidade prevista for demissão ou cassação de disponibilidade, a quem compete julgar o processo disciplinar?

Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO): Lei Municipal nº 1.488/2010 Institui o regime jurídico estatutário para servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Senador Canedo, responda:

Quando a penalidade prevista for demissão ou cassação de disponibilidade, a quem compete julgar o processo disciplinar?
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Resposta

Compete julgar ao Prefeito Municipal ou ao dirigente superior da autarquia ou fundação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 184. - No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá sua decisão.
§ 1º A decisão poderá conter a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar.
§ 2º Se a penalidade a ser aplicada exceder a competência da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado a autoridade competente, que decidirá em igual prazo.
§ 3º Havendo mais de um acusado e diversidade de sanções o julgamento caberá a autoridade competente para a imposição da pena mais grave.
§ 4º Se a penalidade prevista for a de demissão ou cassação de disponibilidade, o julgamento caberá ao Prefeito Municipal ou ao dirigente superior da autarquia ou fundação.
§ 5º A autoridade julgadora decidirá a vista dos fatos apurados pela comissão, não ficando vinculada a conclusões do relatório.
§ 6º Quando o relatório contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

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