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Qual o prazo concedido ao servidor que compareceu ao processo disciplinar por abandono de cargo para oferecer defesa ou requerer produção de prova?
Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)
Qual o prazo concedido ao servidor que compareceu ao processo disciplinar por abandono de cargo para oferecer defesa ou requerer produção de prova?
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Resposta
Prazo de 10 (dez) dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 189. - No caso de abandono de cargo ou função, instaurado o processo e feita a citação na forma prevista no Capítulo IV, deste Título, comparecendo o acusado e tomadas as suas declarações, terá ele o prazo de 10 (dez) dias para oferecer defesa ou requerer a produção da prova que tiver, que só poderá versar sobre força maior ou coação ilegal.
Parágrafo único. Não comparecendo o acusado ou encontrando-se em lugar incerto e não sabido, a comissão fará publicar no órgão oficial, por três vezes, o edital de chamamento com prazo de quinze dias, nomeando-lhe defensor na forma do disposto nesta LEI.
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