Flashcard FC521262
Em que hipótese a decisão disciplinar pode ser revista quando conflitar com a legislação ou com as provas constantes dos autos?
Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)
Em que hipótese a decisão disciplinar pode ser revista quando conflitar com a legislação ou com as provas constantes dos autos?
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Resposta
Quando a decisão contrariar disposição legal expressa ou a evidência das provas constantes dos autos, autorizando a revisão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 192. - O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de oficio quando:
I - a decisão recorrida for contrária a texto expresso em LEI ou à evidência dos autos;
II - após a decisão, surgirem novas provas de inocência do punido ou de circunstâncias que autorizem o abrandamento da pena aplicada;
III - quando a decisão proferida se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou eivados de vícios insanáveis.
Parágrafo único. Os pedidos que não se fundarem nos casos contidos no elenco deste artigo serão indeferidos desde logo, pela autoridade competente.
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