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No Regime jurídico estatutário dos servidores públicos de Senador Canedo (GO), o que não constitui fundamento para revisão de penalidade disciplinar?

Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO): Lei Municipal nº 1.488/2010 Institui o regime jurídico estatutário para servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Senador Canedo, responda:

No Regime jurídico estatutário dos servidores públicos de Senador Canedo (GO), o que não constitui fundamento para revisão de penalidade disciplinar?
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Resposta

A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão. É necessário apresentar razão concreta para reverter ou alterar a penalidade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 196. - Não constitui fundamento para revisão, a simples alegação de injustiça da penalidade.
Parágrafo único. Será impedido de funcionar na revisão quem houver composto a comissão de processo disciplinar.

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