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A promoção ou a ascensão interrompem o tempo de exercício do servidor?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
A promoção ou a ascensão interrompem o tempo de exercício do servidor?
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Resposta
Não. A promoção ou a ascensão não interrompem o tempo de exercício do servidor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - A promoção ou a ascensão não interrompem o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira, a partir da data da publicação do ato que promover ou ascender o servidor.
Parágrafo único - Na hipótese de o servidor encontrar-se afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do afastamento.
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