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Qual a consequência prevista para o servidor não aprovado no estágio probatório?

Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Eusébio (CE): Lei Municipal nº 460/2001 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Eusébio e adota outras providências., responda:

Qual a consequência prevista para o servidor não aprovado no estágio probatório?
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Resposta

O servidor será exonerado ou, se já estiver estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observadas as normas aplicáveis.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - O supervisor imediato do servidor sujeito a estágio probatório, 60 ( sessenta) dias antes do término deste, informará ao Órgão de Pessoal sobre o servidor, tendo em vista os requisitos enumerados no artigo anterior.

§ 1° - À vista de informação da supervisão imediata do servidor, o Órgão de Pessoal emitirá parecer escrito, concluindo a favor ou contra a confirmação do estagiário.

§ 2° - Julgados o parecer e a defesa, o órgão de administração geral, se considerar aconselhável a exoneração do servidor estagiário, encaminhará ao chefe do poder competente o respectivo decreto, com exposição de motivos sobre o assunto.

§ 3° - Se o despacho do órgão for favorável à permanência do servidor não estável, fica automaticamente ratificado o Ato de Nomeação.

§ 4° - A apuração dos requisitos exigidos no período probatório, deverá processar-se de modo que a exoneração do servidor possa ser feita antes de findar o período probatório.

§ 5° - O Órgão de Pessoal diligenciará junto as chefias que supervisionam servidor em estágio probatório, de forma a cumprir a previsão do art. 41,§ 4° da Constituição Federal de 1988.

§ 6° - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto nesta Lei. 

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