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Quando o cargo estiver provido, quais são as opções previstas para o eventual ocupante em razão da reintegração do servidor titular?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
Quando o cargo estiver provido, quais são as opções previstas para o eventual ocupante em razão da reintegração do servidor titular?
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Resposta
O eventual ocupante poderá ser reconduzido ao cargo de origem, ser aproveitado em outro cargo ou ser posto em disponibilidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1° - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observando-se o disposto nesta Lei.
§ 2° - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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