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O eventual ocupante do cargo tem direito a indenização quando reconduzido ao cargo de origem por força da reintegração?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
O eventual ocupante do cargo tem direito a indenização quando reconduzido ao cargo de origem por força da reintegração?
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Resposta
Não. A recondução ao cargo de origem ocorre sem direito a indenização.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1° - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observando-se o disposto nesta Lei.
§ 2° - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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