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Qual justificativa afasta a aplicação da perda do aproveitamento por não ingresso em exercício no prazo legal?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
Qual justificativa afasta a aplicação da perda do aproveitamento por não ingresso em exercício no prazo legal?
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Resposta
Doença comprovada por junta médica credenciada ou oficial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Será tornado sem efeito o aproveitamento e cessada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica credenciada ou oficial.
§ 1° - A hipótese prevista neste artigo configurará abandono de cargo apurado mediante inquérito, na forma desta Lei.
§ 2° - Nos casos de extinção de órgão ou entidade, os servidor es estáveis que não puderem ser redistribuídos, na forma deste artigo, serão colocados em disponibilidade até o seu aproveitamento.
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