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Qual comprovação é exigida pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio (CE) para o aproveitamento de servidor que esteja em disponibilidade?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
Qual comprovação é exigida pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio (CE) para o aproveitamento de servidor que esteja em disponibilidade?
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Resposta
Exige-se prévia comprovação da capacidade física e mental do servidor, atestada por junta médica oficial ou credenciada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - O aproveitamento de servidor que se encontre em disponibilidade dependerá de prévia comprovação de sua capacidade física e mental, por junta médica oficial ou credenciada.
§ 1° - Se julgado apto, o servidor assumirá o exercício do cargo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de aproveitamento. Se o laudo médico não for favorável, novo exame médico será realizado, após decorridos, no mínimo, 90 (noventa) dias.
§ 2° - Verificada a incapacidade definitiva, o servidor em disponibilidade será aposentado.
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