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Qual comprovação é exigida pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio (CE) para o aproveitamento de servidor que esteja em disponibilidade?

Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Eusébio (CE): Lei Municipal nº 460/2001 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Eusébio e adota outras providências., responda:

Qual comprovação é exigida pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio (CE) para o aproveitamento de servidor que esteja em disponibilidade?
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Resposta

Exige-se prévia comprovação da capacidade física e mental do servidor, atestada por junta médica oficial ou credenciada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - O aproveitamento de servidor que se encontre em disponibilidade dependerá de prévia comprovação de sua capacidade física e mental, por junta médica oficial ou credenciada.

§ 1° - Se julgado apto, o servidor assumirá o exercício do cargo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de aproveitamento. Se o laudo médico não for favorável, novo exame médico será realizado, após decorridos, no mínimo, 90 (noventa) dias.

§ 2° - Verificada a incapacidade definitiva, o servidor em disponibilidade será aposentado.

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