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O afastamento de função de direção, chefia ou assessoramento pode decorrer de outros afastamentos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
O afastamento de função de direção, chefia ou assessoramento pode decorrer de outros afastamentos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio?
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Resposta
Sim. O afastamento pode decorrer de hipóteses de afastamento previstas no próprio Estatuto, conforme aplicáveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - A exoneração de cargo, emprego ou função pública, dar-se-á também:
I- a juízo da autoridade competente;
II- a pedido do próprio servidor.
Parágrafo único o afastamento do servidor de função de direção, chefia e assessoramento dar-se-á:
I - a pedido;
II- mediante dispensa, nos casos de:
a) promoção;
b) por falta de exação no exercício de suas atribuições, segundo o resultado do processo de avaliação, conforme estabelecido em lei ou regulamento;
c) afastamento de que trata esta Lei.
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