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Em que situação o servidor não faz jus a diárias por deslocamento da sede do município?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
Em que situação o servidor não faz jus a diárias por deslocamento da sede do município?
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Resposta
O servidor não faz jus a diárias quando o deslocamento da sede do município constituir exigência permanente do cargo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 59. - O servidor que, a serviço, se afastar do Município, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do Território Nacional fará jús a passagens e diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana, cujo valor será fixado por ato do Prefeito ou Presidente da Câmara, conforme o caso, respectivamente.
§ 1° A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora do Município.
§ 2° - Nos casos em que o deslocamento da sede do município constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jús a diárias.
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