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Qual o prazo para pagamento da primeira parcela quando a gratificação natalina for dividida em duas parcelas?

Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Eusébio (CE): Lei Municipal nº 460/2001 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Eusébio e adota outras providências., responda:

Qual o prazo para pagamento da primeira parcela quando a gratificação natalina for dividida em duas parcelas?
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Resposta

A primeira parcela de 50% deve ser paga até 30 de novembro.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - A gratificação natalina será paga, anualmente, a todo servidor municipal, independente da remuneração a que fizer jús e corresponde a 1/12 ( um doze avos) por mês de efetivo exercício da remuneração devida em dezembro do ano correspondente, podendo ser paga em 02 ( duas) parcelas de 50% ( cinqüenta por cento) até 30 ( trinta) de novembro com mais 50% ( cinqüenta por cento) até 20 ( vinte) de dezembro ou em uma única parcela de pagamento nesta data.

§ 1° A fração igual ou superior a 15 ( quinze) dias será considerada como mês integral.

§ 2° - A gratificação de natal será calculada somente sobre o vencimento do servidor, nela não incluídas as vantagens, inclusive no caso de cargo em comissão, quando esta gratificação será paga, tomando-se por base apenas o vencimento desse cargo.

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