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Como é acrescido o valor do serviço extraordinário prestado no horário noturno?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
Como é acrescido o valor do serviço extraordinário prestado no horário noturno?
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Resposta
O serviço extraordinário no horário noturno é acrescido do percentual relativo ao serviço diurno, aplicado por cada hora extra realizada após o início do referido horário, observado o limite de 2 horas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de 2 ( duas) horas diárias, podendo ser prorrogada por igual período, se o interesse público exigir, conforme se dispuser em regulamento.
§ 1° - 3 serviço extraordinário previsto neste artigo será precedido de autorização da chefia imediata que justificará o fato.
§ 2° - O serviço extraordinário realizado no horário noturno previsto nesta Lei, será acrescido do percentual relativo ao serviço diurno, em função de cada hora extra, realizada após esse horário, até o máximo de 02 ( duas) horas.
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