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O tempo de serviço do servidor afastado para concorrer a cargo eletivo conta para efeito de promoção por antiguidade?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
O tempo de serviço do servidor afastado para concorrer a cargo eletivo conta para efeito de promoção por antiguidade?
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Resposta
Sim. O tempo de afastamento é contado para efeito de promoção por antiguidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 104. - O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1° - No lapso de tempo compreendido entre a data do registro de candidatura e o 10° (décimo) dia subseqüente ao pleito, o servidor fará jús a licença como se em exercício estivesse, com a percepção da remuneração integral
§ 2° - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos ocupantes de cargos em comissão.
§3°- O tempo de serviço do servidor afastado, nos termos deste artigo, só será contado para efeito de promoção por antigüidade e aposentadoria.
§ 4° - O servidor afastado, nos termos deste artigo, só poderá reassumir o exercício, após o término, extinção, cassação ou renúncia do mandato.
§ 5° - O servidor candidato a cargo eletivo será afastado de suas funções a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 10.0 ( décimo) dia seguinte ao do pleito.
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