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Servidor em estágio probatório tem direito à licença para desempenho de mandato em entidade representativa?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
Servidor em estágio probatório tem direito à licença para desempenho de mandato em entidade representativa?
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Resposta
Não. O servidor em estágio probatório não faz jus à licença para desempenho de mandato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 112. - É assegurado ao servidor licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria, com a remuneração, desde que as referidas entidades estejam legalmente instituídas e autorizadas, e ainda, atendidos os requisitos de regularidade perante as instituições fiscalizadoras.
§ 1° - Somente poderão ser licenciados servidor eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 3 (três), por entidade.
§ 2° - A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.
§ 3° - O servidor ocupante do cargo em comissão ou função gratificada deverá desincompatibilizar-se do cargo ou função quando empossar-se no mandato de que trata este artigo. seção.
§4° O servidor em estágio probatório, não fará jus a licença prevista nesta Seção.
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