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A participação do servidor em comissões, grupos de trabalho ou programas acarreta prejuízo da remuneração?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
A participação do servidor em comissões, grupos de trabalho ou programas acarreta prejuízo da remuneração?
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Resposta
Não. A participação ocorre sem prejuízo da remuneração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 117. - O servidor poderá ser cedido para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, com o fim específico, determinado e prazo certo.
§ 1° - Na hipótese do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária.
§ 2° - A cessão far-se-á mediante Portaria de autoridade competente que será oficialmente publicada.
§ 3° - Os servidores ocupantes de cargo efetivo, em comissão ou função de confiança poderão, mediante prévia autorização da autoridade competente, integrar ou assessorar comissões, grupos de trabalho ou programas, sem prejuízo da remuneração.
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