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Em que hipótese a autoridade competente poderá autorizar a remuneração do afastamento para estudo?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
Em que hipótese a autoridade competente poderá autorizar a remuneração do afastamento para estudo?
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Resposta
Quando o estudo do servidor se converter em benefício ou necessidade administrativa para o serviço público municipal, mediante autorização da autoridade competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 119. - O servidor não poderá afastar-se do Município para estudo ou missão oficial, sem prévia autorização do Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara de Vereadores, conforme o caso.
§ 1° - A ausência não excederá a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
§ 2° - O beneficio de que trata este artigo só será autorizada após apresentação de documento oficial, que comprove o objetivo do afastamento, em caso de estudo.
§ 3° - O afastamento aludido neste artigo, em caso de estudo não será remunerado, salvo se devidamente autorizado pela autoridade competente, nos casos em que o estudo do servidor converter em beneficio ou necessidade administrativa para o serviço público municipal. Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo, não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular, antes de decorrido o período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa com seu afastamento.
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