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Qual é o prazo de prescrição, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio (CE), aplicável aos atos que decorrerem em demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidad

Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Eusébio (CE): Lei Municipal nº 460/2001 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Eusébio e adota outras providências., responda:

Qual é o prazo de prescrição, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio (CE), aplicável aos atos que decorrerem em demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial?
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Resposta

O prazo de prescrição é de 2 anos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 131. - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:

I. Em 2 ( dois) anos, quanto aos atos de que decorrerem demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial.

II. Em 120 ( cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for indicado em lei pertinente.

Parágrafo único O prazo de prescrição contar-se-á da data da ciência pelo interessado.

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