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A contagem do prazo de prescrição para pleitear na esfera administrativa inicia-se a partir de qual marco temporal?

Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Eusébio (CE): Lei Municipal nº 460/2001 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Eusébio e adota outras providências., responda:

A contagem do prazo de prescrição para pleitear na esfera administrativa inicia-se a partir de qual marco temporal?
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Resposta

A contagem inicia-se a partir da data da ciência pelo interessado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 131. - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:

I. Em 2 ( dois) anos, quanto aos atos de que decorrerem demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial.

II. Em 120 ( cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for indicado em lei pertinente.

Parágrafo único O prazo de prescrição contar-se-á da data da ciência pelo interessado.

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