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Que relação entre o servidor e o Município é vedada quando o servidor participa da gerência de empresa privada?

Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Eusébio (CE): Lei Municipal nº 460/2001 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Eusébio e adota outras providências., responda:

Que relação entre o servidor e o Município é vedada quando o servidor participa da gerência de empresa privada?
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Resposta

É proibido participar da gerência ou administração de empresa privada e, nessa condição, efetuar transação comercial com o Município.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 138. - Ao servidor é proibido, sob pena de advertência, suspensão ou demissão, conforme o caso, mediante processo administrativo, os seguintes procedimentos:

I. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III. Recusar fé a documentos públicos;

IV. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processos ou execução de serviço;

V Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VI. Coagir ou aliciar subordinados, no sentido de filiarem-se à associação profiss onal ou sindical, ou a partido político;

VII. Referir-se, de modo depreciativo ou desrespeitoso, às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral;

VIII. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

IX. Participar da regência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, a não ser que haja compatibilidade de horários, e não exerça cargo; função, ou atividade política, cumulativamente, com o serviço público.

X. Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

XI. Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XII. Participar de gerência ou administração de empresas privadas e, nessa condição, efetuar transação comercial com o Município;

XIII. Praticar usura sob qualquer de suas formas;

XIV. Proceder de forma desidiosa;

XV. Utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou atividades particulares;

XVI. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

XVII Aceitar comissão ou emprego de Estado estrangeiro;

XVIII. Desobedecer ordens e determinações de seus superiores;

XIX. Danificar o patrimônio do município, propositadamente ou por imperícia;

XX. Praticar atos nas dependências de prédios públicos municipais, que demonstre namoro ou outro tipo de relação íntima;

XXI. Chega: embriagado no ambiente de trabalho, ou ingerir qualquer tipo de bebida alcóolica, no horário de serviço;

XXII. Faltar injustificadamente ao trabalho, sem comunicar antecipadamente ao seu superior imediato;

XXIII. Cometer qualquer delito criminal, mesmo fora do ambiente de trabalho;

XXIV. Infringir o código de ética do funcionalismo municipal de Eusébio, ou do conselho da categoria profissional a que pertence;

XXV. Manter-se em situação irregular perante o conselho da categoria profissional a que pertence, desde que as funções que desempenha estejam ligadas ao mesmo; 

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