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Que atitude em relação às ordens superiores está proibida ao servidor?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
Que atitude em relação às ordens superiores está proibida ao servidor?
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Resposta
É proibido desobedecer ordens e determinações de seus superiores hierárquicos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 138. - Ao servidor é proibido, sob pena de advertência, suspensão ou demissão, conforme o caso, mediante processo administrativo, os seguintes procedimentos:
I. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III. Recusar fé a documentos públicos;
IV. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processos ou execução de serviço;
V Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VI. Coagir ou aliciar subordinados, no sentido de filiarem-se à associação profiss onal ou sindical, ou a partido político;
VII. Referir-se, de modo depreciativo ou desrespeitoso, às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral;
VIII. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
IX. Participar da regência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, a não ser que haja compatibilidade de horários, e não exerça cargo; função, ou atividade política, cumulativamente, com o serviço público.
X. Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XI. Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XII. Participar de gerência ou administração de empresas privadas e, nessa condição, efetuar transação comercial com o Município;
XIII. Praticar usura sob qualquer de suas formas;
XIV. Proceder de forma desidiosa;
XV. Utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou atividades particulares;
XVI. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVII Aceitar comissão ou emprego de Estado estrangeiro;
XVIII. Desobedecer ordens e determinações de seus superiores;
XIX. Danificar o patrimônio do município, propositadamente ou por imperícia;
XX. Praticar atos nas dependências de prédios públicos municipais, que demonstre namoro ou outro tipo de relação íntima;
XXI. Chega: embriagado no ambiente de trabalho, ou ingerir qualquer tipo de bebida alcóolica, no horário de serviço;
XXII. Faltar injustificadamente ao trabalho, sem comunicar antecipadamente ao seu superior imediato;
XXIII. Cometer qualquer delito criminal, mesmo fora do ambiente de trabalho;
XXIV. Infringir o código de ética do funcionalismo municipal de Eusébio, ou do conselho da categoria profissional a que pertence;
XXV. Manter-se em situação irregular perante o conselho da categoria profissional a que pertence, desde que as funções que desempenha estejam ligadas ao mesmo;
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