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Quando a advertência deve ser aplicada por escrito em caso de inobservância de dever funcional prevista em lei, regulamento ou norma interna, segundo o Estatuto dos Servidores Públ
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
Quando a advertência deve ser aplicada por escrito em caso de inobservância de dever funcional prevista em lei, regulamento ou norma interna, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio (CE)?
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Resposta
A advertência é aplicada por escrito quando houver inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, desde que a falta não justifique penalidade mais grave.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 150. - A advertência, na primeira ocorrência, será aplicada verbalmente, nas infrações de natureza leve, visando sempre o aperfeiçoamento profissional do servidor. Por escrito, em caso de reincidência e, quando se tratar de violação de proibição definida neste Regime e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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