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Que conduta disciplinar constitui motivo de demissão por insubordinação grave em serviço?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
Que conduta disciplinar constitui motivo de demissão por insubordinação grave em serviço?
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Resposta
A desobediência grave a ordens ou normas hierárquicas que comprometa a disciplina e a regular prestação do serviço, configurando insubordinação grave.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 153. - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I. Crimes contra a administração pública;
II. Abandono de cargo;
III. Inassiduidade habitual;
IV. Improbidade administrativa;
V. Insubcrdinação grave em serviço;
VI. Ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, salvo em legitima defesa própria ou de outrem;
VII. Aplicação irregular de dinheiro público;
VIII. Revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
IX. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público municipal;
X. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XI. Inobservância das proibições estabelecidas neste estatuto;.
XII. Corrupção;
XIII. Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
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