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Em que hipótese a ofensa física praticada em serviço não enseja demissão?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
Em que hipótese a ofensa física praticada em serviço não enseja demissão?
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Resposta
Quando a ofensa física ocorrer em legítima defesa própria ou de outrem.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 153. - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I. Crimes contra a administração pública;
II. Abandono de cargo;
III. Inassiduidade habitual;
IV. Improbidade administrativa;
V. Insubcrdinação grave em serviço;
VI. Ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, salvo em legitima defesa própria ou de outrem;
VII. Aplicação irregular de dinheiro público;
VIII. Revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
IX. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público municipal;
X. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XI. Inobservância das proibições estabelecidas neste estatuto;.
XII. Corrupção;
XIII. Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
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