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Em que hipótese a ofensa física praticada em serviço não enseja demissão?

Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Eusébio (CE): Lei Municipal nº 460/2001 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Eusébio e adota outras providências., responda:

Em que hipótese a ofensa física praticada em serviço não enseja demissão?
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Resposta

Quando a ofensa física ocorrer em legítima defesa própria ou de outrem.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 153. - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I. Crimes contra a administração pública;

II. Abandono de cargo;

III. Inassiduidade habitual;

IV. Improbidade administrativa;

V. Insubcrdinação grave em serviço;

VI. Ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, salvo em legitima defesa própria ou de outrem;

VII. Aplicação irregular de dinheiro público;

VIII. Revelação de segredo apropriado em razão do cargo;

IX. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público municipal;

X. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XI. Inobservância das proibições estabelecidas neste estatuto;.

XII. Corrupção;

XIII. Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.

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