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A existência de justa causa afasta a configuração de abandono de cargo segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
A existência de justa causa afasta a configuração de abandono de cargo segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio?
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Resposta
Sim. O abandono exige ausência sem justa causa; havendo justa causa, não se configura abandono.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 154. - Entende-se por abandono de cargo a deliberada ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 ( trinta) dias consecutivos.
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