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A existência de justa causa afasta a configuração de abandono de cargo segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio?

Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Eusébio (CE): Lei Municipal nº 460/2001 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Eusébio e adota outras providências., responda:

A existência de justa causa afasta a configuração de abandono de cargo segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio?
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Resposta

Sim. O abandono exige ausência sem justa causa; havendo justa causa, não se configura abandono.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 154. - Entende-se por abandono de cargo a deliberada ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 ( trinta) dias consecutivos.

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