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Qual o prazo mínimo de incompatibilidade para nova investidura em cargo público imposto pela demissão ou destituição por infringência ao Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio

Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Eusébio (CE): Lei Municipal nº 460/2001 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Eusébio e adota outras providências., responda:

Qual o prazo mínimo de incompatibilidade para nova investidura em cargo público imposto pela demissão ou destituição por infringência ao Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio?
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Resposta

O prazo mínimo de incompatibilidade é de 5 anos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 160. - A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência a estas normas, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

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