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Qual o prazo mínimo de incompatibilidade para nova investidura em cargo público imposto pela demissão ou destituição por infringência ao Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
Qual o prazo mínimo de incompatibilidade para nova investidura em cargo público imposto pela demissão ou destituição por infringência ao Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio?
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Resposta
O prazo mínimo de incompatibilidade é de 5 anos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 160. - A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência a estas normas, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
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