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Quem é responsável por designar o sindicante ou a comissão que conduzirá a sindicância?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
Quem é responsável por designar o sindicante ou a comissão que conduzirá a sindicância?
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Resposta
A designação compete à autoridade competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 166. - A sindicância será aberta por Portaria, em que se indique seu objeto e um servidor estável ou comissão de 03 ( três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará dentre eles o seu presidente, que por sua vez designará o seu secretário, podendo a indicação recair em um de seus membros para realizá-la.
§ 1° - Quando a sindicância for realizada apenas por um sindicante, este designará outro servidor para secretariar os trabalhos, mediante a aprovação do superior hierárquico.
§ 2° - O processo de sindicância será sumário, feitas as diligências necessárias à apreciação de irregularidades e ouvido o indiciado e todas as pessoas envolvidas nos fatos, bem como peritos e técnicos necessários ao esclarecimento de questões especializadas.
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