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O que deve ser feito com a segunda via do mandado de intimação das testemunhas?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
O que deve ser feito com a segunda via do mandado de intimação das testemunhas?
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Resposta
A segunda via, com o ciente do interessado, deve ser anexada aos autos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 177. - As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo Presidente da Comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos
Parágrafo único Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição.
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