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O que deve ser feito com a segunda via do mandado de intimação das testemunhas?

Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Eusébio (CE): Lei Municipal nº 460/2001 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Eusébio e adota outras providências., responda:

O que deve ser feito com a segunda via do mandado de intimação das testemunhas?
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Resposta

A segunda via, com o ciente do interessado, deve ser anexada aos autos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 177. - As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo Presidente da Comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos

Parágrafo único Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição.

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