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Qual o prazo para a autoridade julgadora proferir decisão a partir do recebimento do processo, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio (CE)?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
Qual o prazo para a autoridade julgadora proferir decisão a partir do recebimento do processo, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de Eusébio (CE)?
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Resposta
O prazo é de 60 dias, contados do recebimento do processo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 188. - No prazo de 60 ( sessenta) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
§ 1°. Se a penalidade a ser aplicada exceder à alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.
§ 2°. Havendo mais de um indiciado, e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.
§ 3°. Se a penalidade prevista for a de demissão ou cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade, o julgamento caberá ao Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, ou ao Dirigente Superior de Autarquia ou Fundação, que deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por mais 5 (cinco).
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