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Qual o prazo para decisão da autoridade competente que recebeu processo encaminhado por excesso de alçada?

Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Eusébio (CE): Lei Municipal nº 460/2001 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Eusébio e adota outras providências., responda:

Qual o prazo para decisão da autoridade competente que recebeu processo encaminhado por excesso de alçada?
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Resposta

A autoridade competente terá o mesmo prazo de 60 dias para proferir decisão, contado do recebimento do processo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 188. - No prazo de 60 ( sessenta) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

§ 1°. Se a penalidade a ser aplicada exceder à alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.

§ 2°. Havendo mais de um indiciado, e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

§ 3°. Se a penalidade prevista for a de demissão ou cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade, o julgamento caberá ao Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, ou ao Dirigente Superior de Autarquia ou Fundação, que deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por mais 5 (cinco).

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