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Quando o relatório da Comissão de Inquérito contrariar as provas, que medida a autoridade julgadora pode adotar para aumentar a penalidade proposta?
Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)
Quando o relatório da Comissão de Inquérito contrariar as provas, que medida a autoridade julgadora pode adotar para aumentar a penalidade proposta?
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Resposta
A autoridade julgadora pode, motivadamente, agravar a penalidade proposta.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 189. - O julgamento acatará o relatório da Comissão de Inquérito, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la, ou isentar o servidor de responsabilidade.
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