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Qual requisito formal o Estatuto exige quando a autoridade julgadora decide agravar, abrandar ou isentar o servidor em razão de contradição entre o relatório e as provas?

Legislação Geral do Município de Eusébio (CE)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Eusébio (CE): Lei Municipal nº 460/2001 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Eusébio e adota outras providências., responda:

Qual requisito formal o Estatuto exige quando a autoridade julgadora decide agravar, abrandar ou isentar o servidor em razão de contradição entre o relatório e as provas?
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Resposta

Exige-se que a decisão seja motivada, ou seja, acompanhada de fundamentação expressa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 189. - O julgamento acatará o relatório da Comissão de Inquérito, salvo quando contrário às provas dos autos.

Parágrafo único Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la, ou isentar o servidor de responsabilidade.

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