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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 18. Posse é o ato expresso de aceitação das atribuições, do

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

VADE MECUM

De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR:
Art. 18. Posse é o ato expresso de aceitação das atribuições, dos deveres e das responsabilidades do cargo formalizado com a assinatura do termo pelo empossado e pela autoridade competente.
§ 2º O prazo previsto no § 1º será contado, quando o aprovado for funcionário público, do término da licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
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Resposta


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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO II - DO PROVIMENTO, DA VACÂNCIA, DA LOTAÇÃO, DA RELOTAÇÃO E DA - SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I - DO PROVIMENTO
Seção II - Da Nomeação
Subseção II - Da Posse
Art. 18. Posse é o ato expresso de aceitação das atribuições, dos deveres e das responsabilidades do cargo formalizado com a assinatura do termo pelo empossado e pela autoridade competente.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação, prorrogável por até 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado ou de seu representante legal e a juízo da Administração.
§ 2º O prazo previsto no § 1º será contado, quando o aprovado for funcionário público, do término da licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - para a prestação de serviço militar;
III - para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
IV - em razão de férias;
V - para participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento;
VI - para integrar júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - à gestante, à adotante e à paternidade;
VIII - para tratamento da saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná, em cargo de provimento efetivo;
IX - por motivo de acidente em serviço ou de doença profissional;
X - para deslocamento à nova sede; XI - para missão ou estudo no exterior.

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