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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 27. O procedimento de readaptação terá o prazo de 6 (seis)
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 27. O procedimento de readaptação terá o prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado no caso de o funcionário estar participando de programa de reabilitação profissional.
§ 1º Ao final do referido procedimento, se julgado incapaz, o funcionário será aposentado.
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO II - DO PROVIMENTO, DA VACÂNCIA, DA LOTAÇÃO, DA RELOTAÇÃO E DA - SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I - DO PROVIMENTO
Seção III - Da Readaptação
Art. 27. O procedimento de readaptação terá o prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado no caso de o funcionário estar participando de programa de reabilitação profissional.
§ 1º Ao final do referido procedimento, se julgado incapaz, o funcionário será aposentado.
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