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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 27. O procedimento de readaptação terá o prazo de 6 (seis)

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

VADE MECUM

De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR:
Art. 27. O procedimento de readaptação terá o prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado no caso de o funcionário estar participando de programa de reabilitação profissional.
§ 2º Declarado reabilitado para a função pública:
I - a readaptação será realizada em cargo com atribuições afins, respeitada a habilitação exigida para o cargo de origem, bem como o nível de escolaridade e os vencimentos inerentes a este;
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Resposta


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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO II - DO PROVIMENTO, DA VACÂNCIA, DA LOTAÇÃO, DA RELOTAÇÃO E DA - SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I - DO PROVIMENTO
Seção III - Da Readaptação
Art. 27. O procedimento de readaptação terá o prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado no caso de o funcionário estar participando de programa de reabilitação profissional.
§ 2º Declarado reabilitado para a função pública:
I - a readaptação será realizada em cargo com atribuições afins, respeitada a habilitação exigida para o cargo de origem, bem como o nível de escolaridade e os vencimentos inerentes a este;

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