Flashcard FC54109
De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 32. Aproveitamento é o retorno obrigatório do funcionário e
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 32. Aproveitamento é o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Parágrafo único. O aproveitamento se dará na primeira vaga que ocorrer com precedência sobre as demais formas de provimento, observada a seguinte ordem de preferência dentre os funcionários em disponibilidade:
I - maior tempo de disponibilidade;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO II - DO PROVIMENTO, DA VACÂNCIA, DA LOTAÇÃO, DA RELOTAÇÃO E DA - SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I - DO PROVIMENTO
Seção V - Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Subseção II - Do Aproveitamento
Art. 32. Aproveitamento é o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Parágrafo único. O aproveitamento se dará na primeira vaga que ocorrer com precedência sobre as demais formas de provimento, observada a seguinte ordem de preferência dentre os funcionários em disponibilidade:
I - maior tempo de disponibilidade;
II - maior tempo de serviço público estadual;
III - maior tempo de serviço público;
IV - maior idade.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em