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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 36. Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anterior
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 36. Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO II - DO PROVIMENTO, DA VACÂNCIA, DA LOTAÇÃO, DA RELOTAÇÃO E DA - SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I - DO PROVIMENTO
Seção VII - Da Recondução
Art. 36. Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação ou desistência de estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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